Código de
Conduta

America Tampas
1 - Princípios Básicos
Os valores fundamentais que orientam nossa ação são os de respeito à vida, à liberdade e responsabilidade individual, aos contratos e ao direito de propriedade.
Agimos de forma correta e transparente no relacionamento com nossos colaboradores, clientes e fornecedores, lealmente com nossos concorrentes e de forma responsável perante a sociedade.
Esperamos a mesma conduta, digna e honesta, por parte de todos os colaboradores, que devem zelar pela ética do trabalho, integridade, iniciativa e disciplina, nunca deixando de observar fielmente o presente código.
Esperamos dos parceiros que atuam em nome da companhia a mesma postura exigida dos colaboradores, clientes e fornecedores.
Não é possível prever todas as possíveis situações de trabalho, nem definir antecipadamente o procedimento correto para cada situação, mas a seguinte orientação geral deve ser observada por todos.
As situações aqui levantadas foram oriundas da avaliação de risco descrita no RQ RS 001.
1.1 Emprego e relações de trabalho
  • Agimos de acordo com a estrutura legal do país que regula a relação entre empregados e empregadores, conferindo os direitos e seguindo as obrigações legais impostas para cada uma das partes.
  • Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o reconhecimento e aplicação da estrutura legal e institucional apropriada, seja o trabalho realizado por empregados diretos ou indiretos devidamente registrados e autorizados.
  • A prática do nepotismo, ou favorecimento a parentes e amigos, nas situações envolvendo a admissão ou promoção para cargos na Empresa, bem como a contratação de fornecedores e a abertura de novos clientes, é evitada. Todos os casos que não atenda esta determinação são relatados e aprovados pela diretoria.
  • Promoções e reconhecimento de colaboradores são orientados pelos critérios de mérito, aderência aos valores da organização e desempenho superior.
1.2 Discriminação
  • Adotamos uma abordagem ativa para assegurar a igualdade de oportunidades e respeitos a todos os indivíduos e as nossas práticas de contratação, remuneração condições de trabalho, acesso a treinamentos, promoções e cessação do contrato de trabalho se baseiam somente nas exigências do emprego.
  • Promovemos igualdade de tratamento entre mulheres e homens em todas as esferas da organização
  • Homens e mulheres com deficiência são tratados com dignidade, autonomia e plena participação na organização.
  • Asseguramos que colaboradores e partes interessadas recebem orientações para evitar o envolvimento em exploração sexual ou quaisquer outras formas de exploração de crianças.
  • Respeitamos os direitos dos povos indígenas, considerando inclusive a propriedade da terra no que tange ao consentimento livre prévio e informado, quando aplicável, mesmo que a legislação local assim não o exija.
  • Estabelecemos igualdade de direitos e oportunidades contribuindo para promover um clima de respeito pelos direitos humanos dos migrantes e suas famílias ligadas à organização.
  • Estabelecemos igualdade de direitos e oportunidades e combatemos qualquer tipo de discriminação com base em descendência, casta, raça, opção sexual, estado civil, situação familiar, nacionalidade, origem social ou quaisquer outros grupos vulneráveis.
1.3 Liberdade de associação
  • Respeitamos e atendemos à legislação aplicável referente ao direito dos empregados em formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, ou de forma independente, assegurando que tais direitos sejam exercidos, livre de qualquer forma de retaliação, intimidação ou assédio.
1.4 Trabalho forçado
  • Asseguramos o não uso e o não beneficiamento de qualquer forma de trabalho forçado ou compulsório.
1.5 Trabalho infantil
  • Asseguramos o não uso e o não beneficiamento de qualquer forma de trabalho desenvolvidos por trabalhadores com idade inferior à idade mínima estabelecida pelas leis e regulamentos aplicáveis.
1.6 Práticas disciplinares
  • Asseguramos a não realização, não envolvimento e não apoio a utilização de qualquer tipo de punição corporal, coação psicológica, física, assédio ou abuso sexual ou verbal.
  • As práticas disciplinares estabelecidas obedecem à legislação vigente.
1.7 Cumplicidade
  • Asseguramos não colaborar com o cometimento de atos indevidos por outros que desrespeitem ou que não sejam consistentes com as normas legais de comportamento, que a organização, saiba que provocariam impactos negativos substanciais na sociedade, na economia ou no meio ambiente. Da mesma forma asseguramos não silenciar perante as autoridades jurídicas competentes sobre tais atos indevidos ou nos beneficiarmos deles.
  • Asseguramos evitar qualquer tipo de cumplicidade direta (colaboração direta com a violação de direitos), vantajosa (obtenção de vantagem direta devido a violação de direitos) ou silenciosa (deixar de levar ao conhecimento das autoridades a violação de direitos)
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2 - Relações Comerciais (clientes, fornecedores, prestadores de serviço)
As transações comerciais são conduzidas em termos leais e honestos. Nenhum pagamento é proporcionado ou solicitado a funcionário e/ou representantes de clientes, fornecedores e prestadores de serviço, com o fim de indevidamente influenciá-los a manterem negócios com a Empresa.
Pagamentos feitos a clientes, fornecedores e prestadores de serviço, quando relacionados à hospedagem, transporte, refeição e entretenimento, legitimamente justificados por uma reunião de trabalho ou cortesia normal de negócios, podem ocorrer, desde que dentro de limites razoáveis e desde que não impliquem constrangimento nem forcem retribuições por parte de clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
Nossos colaboradores não solicitam presentes, gratificações ou vantagens de qualquer espécie, de clientes, fornecedores e prestadores de serviço. Não aceitam, também, presentes oferecidos por clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
Os presentes, caso recebidos, são encaminhados à área de Recursos Humanos, que promoverá o sorteio dos mesmos entre todos os colaboradores da empresa.
2.1 Conflito de interesses
  • A prática de conflito de interesses é combatida dentro da organização, exceto se autorizado pela companhia.
2.2 Controle de exportações
  • Respeitamos e cumprimos toda a legislação nacional e internacional de controle às exportações.
2.3 Concorrência leal
  • Promovemos a concorrência leal através da conscientização dos empregados para a condução de atividades de maneira coerente com as leis e regulamentos, onde estes são aplicáveis, cooperando com as autoridades competentes, de forma vigorosa, justa e ética.
2.4 Marketing leal, informações factuais e não tendenciosas e práticas contratuais justas
  • Promovemos o marketing leal através de informações factuais e não tendenciosas e as práticas contratuais justas fornecem informações de maneira que possam ser compreendidas pelos clientes, mitigando os desequilíbrios no poder de negociação entre as partes.
  • Não nos envolvemos ou compactuamos com práticas que sejam ardilosas, enganosas, fraudulentas, injustas, obscuras ou ambíguas.
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3 - Atividades e Contribuições Políticas
A empresa não exerce qualquer atividade político-partidária, podendo, entretanto, através de seus escalões mais altos de administração, tomar posição em questões que sejam relevantes aos interesses da empresa. Não há qualquer restrição a atividades político-partidárias dos colaboradores da empresa, mas estes devem sempre agir em caráter pessoal, deixando claro que não estão atuando em nome da empresa. Nossos colaboradores não utilizam fundos, instalações, veículos, computadores, telefones ou outros recursos da empresa para apoiar, direta ou indiretamente, qualquer candidato ou partido político.
Buscamos coibir, através da conscientização dos empregados e partes interessadas, o uso de influência indevida e evitar comportamentos como manipulação, intimidação e coerção que podem minar o processo político.
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4 - Autorização e Contabilização de Pagamentos
Os pagamentos são feitos através de procedimentos e sistemas autorizados pela companhia e auditados por órgãos externos.
Os pagamentos são feitos perante documentação que comprove a correta execução dos procedimentos de compra, análise crítica, cotação e aprovação, segundo alçadas estipuladas pela companhia.
A contabilização dos pagamentos é fidedigna aos documentos gerados pelo seu processo e segue princípios fundamentais da contabilidade: registro pelo valor contábil, atualizado monetariamente (se for o caso), pelo regime de competência e com base em documento idôneo.
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5 - Informações Confidenciais
Dados pessoais e quaisquer outros dados da organização ou de partes interessadas relacionadas, são recolhidos e mantidos de forma confidencial assegurando acessibilidade somente de acordo com a legislação aplicável e àqueles indivíduos com obrigações legítimas de assim os conhecerem.
Nossos colaboradores mantêm reserva sobre os negócios da empresa, guardando sigilo sobre qualquer informação ainda não divulgada para o conhecimento do mercado, bem como informações de terceiros (clientes ou fornecedores), obtidas no exercício de suas funções. Da mesma forma, não utilizam informações para obter vantagens de qualquer natureza para si ou para terceiros.
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6 - Utilização de Bens da Companhia
Os colaboradores devem procurar sempre proteger os bens da companhia e assegurar sua utilização eficiente.
Furto, falta de cuidado e desperdício devem ser evitados.
6.1 Uso dos recursos de informática e de comunicação
  • Os recursos de informática e de comunicação, disponibilizados aos usuários, são de propriedade da empresa. A utilização dos mesmos é realizada com o fim de atender às necessidades de serviço, dentro das peculiaridades de cada função.
  • Os colaboradores são responsáveis pelo uso adequado do e-mail corporativo e da Internet. é vedado o uso do correio eletrônico para envio de mensagem ou conteúdo ilegal, sejam de cunho pornográfico, racista ou qualquer outro que possa implicar responsabilidade civil ou criminal à empresa.
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7 - Práticas Leais da Operação
7.1 Política anticorrupção
  • Estabelecemos que nenhuma pessoa, em nome da companhia, está autorizada a pagar, oferecer, prometer pagar ou autorizar pagamentos a quaisquer entidades públicas ou privadas, para obter um benefício indevido pessoal ou para a empresa. De igual forma, nenhuma pessoa, em nome da organização, está autorizada a receber ou solicitar tal pagamento.
7.2 Política antissuborno
  • Estabelecemos ser estritamente proibido por qualquer empregado ou parte interessada, em nome da companhia, qualquer ação de oferta ou aceitação de dinheiro, empréstimos pessoais ou qualquer outra forma de favor ou presente que possa ser considerado suborno, ou qualquer outro pagamento não ético, independente do seu valor.
7.3 Política antiboicote
  • >Estabelecemos o cumprimento das legislações vigentes, onde aplicável, e de práticas justas e éticas, quando da ausência de legislação específica no que se refere a recusa por parte de pessoas ou grupos em fazer negócios com outras pessoas ou países, caracterizando ação de boicote.
7.4 Política contra lavagem de dinheiro
  • Combatemos e repudiamos toda e qualquer prática de ocultar a origem, natureza, movimentação ou propriedade de bens, direitos, ou valores, provenientes de crimes de forma direta ou indireta, realizada por empregados ou partes interessadas.
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8 - Higiene e Segurança do Trabalho
É política da empresa, prover um local de trabalho seguro para seus colaboradores.
Todos os colaboradores seguem as normas relacionadas com a prevenção e proteção à saúde, como também são responsáveis pela segurança de seu local de trabalho. Eles têm não só o direito como a obrigação de relatar qualquer condição que torne seu local de trabalho inseguro.
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9 - Responsabilidade Legal
A prática de atos, operações, negócios ou transações em nome da empresa é precedida de verificação sobre a conformidade dos mesmos com as leis e regulamentos de onde forem praticados ou de onde destinarem-se a produzir efeitos, seja no Brasil ou no exterior. Na hipótese de dúvida, opiniões legais de especialistas são sempre solicitadas.
Os colaboradores que, no desempenho de suas funções, mantêm relacionamento com órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras de que participe o Poder Público são responsáveis em manter o bom nome da empresa e seu bom relacionamento com os funcionários de tais entidades.
Nossos colaboradores não efetuam nenhum tipo de pagamento direto ou indireto a quem quer que seja, com o fim de obter vantagem ilegítima ou de forma a induzir que instruções ou normas sejam violadas.
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10 - Responsabilidade Social
Mantemos presente no exercício de nossas atividades a responsabilidade que nos compete em gerar riquezas para as comunidades em que atuamos e em criar condições favoráveis que beneficiem o desenvolvimento integral de nossos colaboradores.
Não discriminamos colaboradores, clientes ou fornecedores em função de raça, cor, sexo, nacionalidade, credo ou religião, respeitando, acima de tudo, os direitos individuais.
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11 - Meio Ambiente
Buscamos e defendemos a proteção do meio ambiente nas atividades, nos negócios e nas entidades e comunidades de que fazemos parte, de forma coerente com os valores éticos.
Entendemos que as políticas mais adequadas para melhorar a qualidade e preservar de forma mais eficiente o meio ambiente são aquelas que se baseiam na defesa ou viabilização da propriedade privada e em processos de mercado mais livres.
As ações e políticas adotadas e/ou apoiadas na defesa do meio ambiente são as de respeito aos valores e princípios acima elencados, com base científica, racional e economicamente viáveis.
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12 - Propriedade da Terra
Apoiamos, respeitamos e seguimos, quando aplicável, os regulamentos específicos relacionados à governança da terra, referindo-se à posse, uso, registro e cadastro de terras.
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13 - Compromisso dos Colaboradores
É compromisso de todo colaborador empenhar-se sempre para cumprir os fundamentos expostos neste documento.
Qualquer pessoa que tenha dúvida sobre uma dada ação ou situação que esteja envolvido é consistente com a política da companhia ou poderá ser imprópria por qualquer razão, deverá levantar a questão junto ao seu superior direto e resolver o problema antes de realizar a ação ou permitir que a situação duvidosa se mantenha.
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14 - Procedimentos para Denúncia de Não-Conformidades deste Código
Qualquer empregado ou parte interessada que se torne consciente de violações deste Código deve reportá-la imediatamente para seu superior ou denunciar ao endereço da Ouvidoria.
Qualquer empregado ou parte interessada que denunciar uma violação será tratado com dignidade e respeito, não estando sujeito a quaisquer formas de ação disciplinar ou de retaliação em razão de relatos feitos com boa fé.
Qualquer empregado ou parte interessada que acredite estar sendo tratado injustamente, como resultado de uma denúncia de violação, deverá comunicar este fato ao Gabinete de Ouvidoria.
Qualquer pessoa que for identificada como tendo retaliado ou punido outro empregado, em razão dele ter, em boa fé, reportado uma violação, estará sujeito a ações disciplinares não sendo descartada a demissão.
14.1 Como denunciar uma violação
  • Qualquer empregado ou parte interessada que tenha conhecimento de uma violação de uma política ou de uma não conformidade desde Código possui três alternativas para relatá-la:
  • (1) Para seu superior;
  • (2) Para o Gerente/Diretor;
  • (3) Para o Gabinete de Ouvidoria.
Para relatar uma suspeita de violação para o Gabinete de Ouvidoria, qualquer empregado ou parte interessada poderá escrever para ouvidoria@americaembalagens.com
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